Busca e Apreensão de Veículos

Busca e Apreensão de Veículos

DIREITO BANCÁRIO · OAB/AP 5.760

Informações sobre a ação de busca e apreensão de veículos financiados com alienação fiduciária: como funciona, quais são os prazos e quais pontos costumam ser analisados na defesa.

O que é

A ação de busca e apreensão

Quando um veículo é financiado com alienação fiduciária, ele fica em garantia da dívida até a quitação. Se houver atraso no pagamento, a instituição financeira pode propor a ação de busca e apreensão prevista no Decreto-Lei n.º 911/1969 e pedir a retirada do bem por decisão liminar.

Para isso, o credor precisa comprovar a mora do devedor, normalmente por carta registrada com aviso de recebimento enviada ao endereço do contrato. Segundo a Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça, a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão.

Etapas e prazos

Como o processo costuma andar

  1. Atraso e notificação. Com parcelas em atraso, o credor envia a notificação que comprova a mora.
  2. Ação e liminar. A instituição propõe a ação e pode obter decisão liminar para a apreensão do veículo.
  3. Cinco dias após a apreensão. O devedor pode pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor, para ter o bem restituído. Após esse prazo, a propriedade se consolida em favor do credor (art. 3º, §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei n.º 911/1969).
  4. Quinze dias para a defesa. O devedor pode apresentar resposta no prazo de quinze dias contados da execução da liminar (art. 3º, § 3º).

Os prazos são curtos. Ao receber a notificação ou a citação, convém buscar orientação jurídica o quanto antes, para que as alternativas sejam avaliadas a tempo.

Análise do caso

Pontos que costumam ser verificados

Notificação e mora

Se a notificação foi enviada corretamente e se a mora está devidamente comprovada.

Contrato e encargos

Taxas de juros, tarifas, seguros e demais encargos cobrados, à luz do contrato e do Código de Defesa do Consumidor.

Valores cobrados

A conferência dos valores apresentados pelo credor na ação e das parcelas já pagas.

Alternativas

Possibilidade de pagamento, de defesa no processo ou de negociação com a instituição financeira, conforme o caso.

Dúvidas frequentes

Perguntas comuns

Estou com parcelas atrasadas, mas o carro ainda não foi apreendido. O que fazer?

É o momento adequado para entender a situação do contrato e avaliar as alternativas, como a negociação com a instituição ou a revisão de cláusulas, antes que a ação seja proposta.

Recebi uma carta do banco. Isso significa que vou perder o veículo?

Não necessariamente. A carta costuma ser a notificação que comprova a mora. Ela indica que a instituição pode propor a ação, e cada situação exige análise individual do contrato e dos documentos.

O veículo já foi apreendido. Ainda há o que fazer?

Há prazos legais após a apreensão: cinco dias para o pagamento da integralidade da dívida pendente e quinze dias para a apresentação de defesa. Por isso a orientação deve ser buscada o quanto antes.

A busca e apreensão é sempre regular?

A ação depende do cumprimento de requisitos legais, como a comprovação da mora. Também é possível discutir encargos e cláusulas do contrato. A regularidade só pode ser avaliada com a análise do caso concreto.

O atendimento pode ser feito online?

Sim. Além do atendimento presencial em Macapá/AP, o atendimento pode ser realizado de forma online.

Contato

Fabrício Leitão · OAB/AP 5.760

Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise individual do caso e não representa garantia de resultado. Publicação nos termos do Código de Ética e Disciplina da OAB e do Provimento n.º 205/2021 do Conselho Federal da OAB.